sábado, 15 de junho de 2013

ECONOMIA, EDUCAÇÃO E JUSTIÇA


 
Renting – Aluguer Operacional de Viaturas (AOP) ou aluguer de financiamento frotista. Não é prevista a aquisição da viatura no final do contrato, porque este é de prestação de serviços com base no aluguer de um veículo novo, de acordo com o pagamento do valor das mensalidades. O cliente paga a desvalorização da viatura e os serviços a ela associados (opcionais, com o pagamento de taxas adicionais; de base, que variam conforme a entidade; mudanças de pneus; pagamento de seguro; tratamento administrativo de multas; veículo de substituição…), geralmente por uma quilometragem preestabelecida. O período de contrato varia entre 12 a 54 meses. No fim deste, o veículo pode ser trocado por um recente, com um novo contrato renting. A renda mensal é dispendiosa, mas dá poucas preocupações.

Leasing – Aluguer de longa duração, que tem uma durabilidade máxima entre 60 a 72 meses. Aquisição de veículos novos, de acordo com um contrato, sendo cedido ao cliente, o uso temporário da viatura, com o pagamento de um aluguer, por um certo espaço de tempo. É uma modalidade mais flexível, com prazos mais longos e menor sobrecarga mensal de tesouraria. Se o cliente optar, na finalização do contrato, pela compra do veículo, paga apenas o valor residual do carro, o que vai permitir que as mensalidades sejam mais baixas.

                                                                                                   

Sem comentários:

Enviar um comentário

Dê a sua opinião... Formule a sua ideia...