segunda-feira, 29 de abril de 2013

DO PÚBLICO E PARA O PÚBLICO

Auditoria
Auditoria é um grupo de mapas e dados, executado por uma empresa (com frequência mínima anual, que pode ser semestral), referente à sua posição financeira e consequentes modificações, assim como do seu desempenho em resultados da atividade desencadeada. Descreve a posição financeira da empresa e demonstra a sua variação temporal. Maximiza a sua operacionalização através do visto de oportunidades de investimento e financiamento, pelas cotações de bolsa. Consolida a informação necessária à demonstração vigorosa da empresa, por intermédio de informações que a gerem, constroem e administram.
Segundo estudos feitos no Instituto Superior de Economia e Gestão de Lisboa, Auditoria é “o exame às demonstrações financeiras de uma entidade, bem como aos comprovantes e registos contabilísticos que lhes servem de suporte, realizado por um profissional independente e qualificado, segundo normas técnicas precisas, com o objetivo de emitir uma opinião sobre se aquelas demonstrações financeiras apresentam, de forma verdadeira e apropriada a posição financeira, o resultado das operações e os fluxos de caixa da referida entidade, de acordo com um referencial de relato financeiro reconhecido pelas associações representativas desses profissionais e pelas autoridades supervisoras.”
Numa auditoria, contabiliza-se o sistema financeiro da empresa, particularmente o balanço geral e a demonstração dos resultados, funções e fluxos da caixa.
Os acionistas, administradores, investidores, credores, fornecedores, assim como os empregados dos diferentes departamentos, são os principais motores da empresa, mas a informação gerada numa auditoria vai de encontro à satisfação das necessidades primárias do cliente, para com os produtos e serviços da empresa.
Tipos de auditoria:
Auditoria externa – “o auditor não é empregado da entidade objeto da auditoria, o que possibilita o exercício da sua função com independência e dá credibilidade à sua opinião”
Auditoria interna – “o auditor integra os quadros de pessoal da entidade objeto de auditoria e o seu trabalho não visa dar uma opinião sobre as contas do seu empregador, mas assegurar que as políticas e procedimentos instituídos estão a ser observados internamente, o que contribui para a melhoria do desempenho da organização “
Auditoria de fonte legal – “a auditoria à entidade é imposta por lei (revisão legal de empresas)”
Auditoria voluntária ou convencionada – “a auditoria à entidade é realizada por vontade das partes; a empresa a auditar e os auditores contratados (auditoria contratada por uma sociedade por quotas que não esteja sujeita a revisão legal)”
Auditoria geral – “abrange a globalidade das demonstrações financeiras”
Auditoria parcial – “incide sobre determinados fluxos de transações (vendas, etc.) ou saldos de certas contas (clientes, fornecedores, depósitos e empréstimos bancários, etc.)”
Auditoria completa – “são aplicados todos os procedimentos necessários à emissão de uma opinião com nível de segurança aceitável, mas nunca absoluto (opinião pela positiva)”
Auditoria limitada ou exame simplificado – “são aplicados apenas os procedimentos necessários à emissão de uma opinião com nível de segurança moderado (opinião pela negativa)”
Auditoria pública – “realizada por entidades públicas especializadas em auditoria (Tribunal de Contas, Inspecção-Geral de Finanças)”
Auditoria privada – “realizada por entidades privadas especializadas em auditoria (Revisores e Sociedades de Revisores Oficias de Contas)”
Auditoria integral – “inclui todas as operações e registos; muito raramente pode ser realizada”
Auditoria por amostra – “incide sobre um conjunto de operações e registos pré selecionados, no tempo e no espaço, de forma a representarem o universo em apreço”
Auditoria ocasional ou única – “realiza-se uma única vez, dado que está normalmente associada a situações específicas e imprevistas (auditoria contratada na sequência da descoberta de uma fraude)”
Auditoria contínua ou recorrente – “desenvolve-se ao longo de um período (normalmente o exercício), findo o qual se renova”
Auditoria retrospetiva – “o objeto da auditoria respeita a período de tempo anterior à data da opinião do auditor (auditoria às contas do exercício)”
Auditoria prospetiva – “respeita a um período de tempo futuro, isto é, posterior ao da data da opinião do auditor (auditoria às contas previsionais do exercício)”

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