Auditoria é um grupo de mapas e
dados, executado por uma empresa (com frequência mínima anual, que pode ser
semestral), referente à sua posição financeira e consequentes modificações,
assim como do seu desempenho em resultados da atividade desencadeada. Descreve
a posição financeira da empresa e demonstra a sua variação temporal. Maximiza a
sua operacionalização através do visto de oportunidades de investimento e
financiamento, pelas cotações de bolsa. Consolida a informação necessária à
demonstração vigorosa da empresa, por intermédio de informações que a gerem,
constroem e administram.
Segundo estudos feitos no
Instituto Superior de Economia e Gestão de Lisboa, Auditoria é “o exame às
demonstrações financeiras de uma entidade, bem como aos comprovantes e registos
contabilísticos que lhes servem de suporte, realizado por um profissional
independente e qualificado, segundo normas técnicas precisas, com o objetivo de
emitir uma opinião sobre se aquelas demonstrações financeiras apresentam, de
forma verdadeira e apropriada a posição financeira, o resultado das operações e
os fluxos de caixa da referida entidade, de acordo com um referencial de relato
financeiro reconhecido pelas associações representativas desses profissionais e
pelas autoridades supervisoras.”
Numa auditoria, contabiliza-se o
sistema financeiro da empresa, particularmente o balanço geral e a demonstração
dos resultados, funções e fluxos da caixa.
Os acionistas, administradores,
investidores, credores, fornecedores, assim como os empregados dos diferentes
departamentos, são os principais motores da empresa, mas a informação gerada
numa auditoria vai de encontro à satisfação das necessidades primárias do
cliente, para com os produtos e serviços da empresa.
Tipos de auditoria:
Auditoria externa – “o auditor não
é empregado da entidade objeto da auditoria, o que possibilita o exercício da
sua função com independência e dá credibilidade à sua opinião”
Auditoria interna – “o auditor
integra os quadros de pessoal da entidade objeto de auditoria e o seu trabalho
não visa dar uma opinião sobre as contas do seu empregador, mas assegurar que
as políticas e procedimentos instituídos estão a ser observados internamente, o
que contribui para a melhoria do desempenho da organização “
Auditoria de fonte legal – “a
auditoria à entidade é imposta por lei (revisão legal de empresas)”
Auditoria voluntária ou
convencionada – “a auditoria à entidade é realizada por vontade das partes; a
empresa a auditar e os auditores contratados (auditoria contratada por uma
sociedade por quotas que não esteja sujeita a revisão legal)”
Auditoria geral – “abrange a
globalidade das demonstrações financeiras”
Auditoria parcial – “incide sobre determinados
fluxos de transações (vendas, etc.) ou saldos de certas contas (clientes,
fornecedores, depósitos e empréstimos bancários, etc.)”
Auditoria completa – “são
aplicados todos os procedimentos necessários à emissão de uma opinião com nível
de segurança aceitável, mas nunca absoluto (opinião pela positiva)”
Auditoria limitada ou exame
simplificado – “são aplicados apenas os procedimentos necessários à emissão de
uma opinião com nível de segurança moderado (opinião pela negativa)”
Auditoria pública – “realizada
por entidades públicas especializadas em auditoria (Tribunal de Contas, Inspecção-Geral
de Finanças)”
Auditoria privada – “realizada
por entidades privadas especializadas em auditoria (Revisores e Sociedades de
Revisores Oficias de Contas)”
Auditoria integral – “inclui
todas as operações e registos; muito raramente pode ser realizada”
Auditoria por amostra – “incide
sobre um conjunto de operações e registos pré selecionados, no tempo e no
espaço, de forma a representarem o universo em apreço”
Auditoria ocasional ou única –
“realiza-se uma única vez, dado que está normalmente associada a situações
específicas e imprevistas (auditoria contratada na sequência da descoberta de
uma fraude)”
Auditoria contínua ou recorrente
– “desenvolve-se ao longo de um período (normalmente o exercício), findo o qual
se renova”
Auditoria retrospetiva – “o
objeto da auditoria respeita a período de tempo anterior à data da opinião do
auditor (auditoria às contas do exercício)”
Auditoria prospetiva – “respeita
a um período de tempo futuro, isto é, posterior ao da data da opinião do
auditor (auditoria às contas previsionais do exercício)”
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